sábado, 2 de maio de 2015

Setor vitivinicola estuda estratégias para reduzir impostos


Em tempos de ajuste fiscal e de economia conturbada com diversos gargalos para o setor produtivo nacional, a impiedosa carga tributária tem papel destacado. Funcionando como entrave para o desenvolvimento e crescimento, a carga tributária atua como um torniquete, dificultando a essencial “respiração” de diversos segmentos, entre eles o setor vitivinícola que, mesmo assim, responde por cerca de 1% do PIB gaúcho.
Diante deste quadro, as várias entidades que integram o segmento vitivinícola – entre elas o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) e a Associação Gaúcha de Vinicultores (Agavi) -  analisam as melhores estratégias para enfrentar as dificuldades e ingressar em um período, mesmo que incipiente, de otimismo.
Para o diretor-executivo do Ibravin, Carlos Paviani, a carga tributária no país é alta, não apenas para os vinhos. Por isto, informa ele, “estamos trabalhando uma estratégia de diferenciação das empresas, de modo que a tributação seja escalonada, conforme o crescimento do empreendedor vinícola. A proposta do Ibravin é de que na base, tenhamos a possibilidade de agricultores familiares, que elaboram vinhos artesanalmente, possam registrar seu estabelecimento para produzir até 20 mil litros de vinho colonial ou artesanal, os quais não teriam incidência de impostos, com exceção do Funrural”.
Paviani explica que no segundo patamar da pirâmide estariam incluídas as micro e pequenas empresas, a grande maioria das já existentes, e que poderiam ser inseridas no sistema de tributação denominado Simples Nacional. Assim, poderiam situar-se no limite máximo de faturamento de R$ 3,6 milhões por ano. A partir daí, as empresas seriam tributadas pelo sistema atual de Lucro Presumido ou Lucro Real. Para o diretor-executivo da Agavi, Darci Dani, estas medidas serviriam para diminuir as distorções e estimular um melhor desempenho de todo o setor.
Outra estratégia que estamos trabalhando, revela o diretor do Ibravin, “é a de acompanhamento, nas principais unidades de Federação que comercializam vinhos do Rio Grande do Sul, da evolução da Margens de Valor Agregado (MVA) para cálculo do ICMS pelo sistema de Substituição Tributária (ST). Neste sentido nossa ação tem sido a de buscar subsídios e justificativas para redução das MVAs, de modo a reduzir a incidência dos tributos.

Concluindo, Carlos Paviani conta que “a  terceira grande tarefa, que por mais hercúlea e difícil que possa parecer, ela se intensifica cada vez mais, é a de buscar reduzir as alíquotas dos principais impostos incidentes sobre os vinhos, principalmente o ICMS, o IPI e PIS Cofins."

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